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Autorização de viagem de menor

O documento que autoriza uma criança a viajar acompanhada por outra pessoa, ou só com um dos pais. Preenches, descarregas e assinas.

Fazer o documento

O que não pode faltar

Como se faz

  1. Escolhe a autorização de viagem de menor.
  2. Escreve os dados da criança e de quem autoriza.
  3. Escreve os dados de quem a vai acompanhar e o destino.
  4. Descarrega o PDF e assina.
  5. Reconhece a assinatura, se for viagem para fora do país.

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Perguntas frequentes

Preciso de reconhecer a assinatura?Para sair do país, é o que se recomenda e o que costuma ser pedido nas fronteiras: reconhecimento presencial num notário, advogado, solicitador ou balcão dos CTT. Dentro de Portugal costuma bastar a autorização assinada, mas quem viaja com a criança fica mais descansado com o reconhecimento.
Os dois pais têm de assinar?Se a responsabilidade parental for dos dois, o melhor é assinarem os dois. Se for só de um, junta-se o documento que o comprove.
Serve para viajar dentro da União Europeia?Serve como autorização. Confirma sempre com a companhia aérea e com o consulado do destino, porque cada país pede o seu.
E se a criança viajar com um avô ou com uma tia?É precisamente para isso. Escreve-se quem acompanha nos dados do acompanhante.

Este modelo serve para o caso corrente e não é aconselhamento jurídico. Se a tua situação tiver alguma coisa fora do comum, vale a pena mostrar a quem perceba antes de assinar.