O que não pode faltar
- O nome completo da criança, a data de nascimento e o número do documento de identificação.
- Quem autoriza — nome, NIF e documento de quem tem a responsabilidade parental.
- Quem acompanha a criança, com os dados completos.
- O destino e as datas da viagem.
- A assinatura de quem autoriza, igual à do documento de identificação.
Como se faz
- Escolhe a autorização de viagem de menor.
- Escreve os dados da criança e de quem autoriza.
- Escreve os dados de quem a vai acompanhar e o destino.
- Descarrega o PDF e assina.
- Reconhece a assinatura, se for viagem para fora do país.
Fazer o documento
Perguntas frequentes
Preciso de reconhecer a assinatura?Para sair do país, é o que se recomenda e o que costuma ser pedido nas fronteiras: reconhecimento presencial num notário, advogado, solicitador ou balcão dos CTT. Dentro de Portugal costuma bastar a autorização assinada, mas quem viaja com a criança fica mais descansado com o reconhecimento.
Os dois pais têm de assinar?Se a responsabilidade parental for dos dois, o melhor é assinarem os dois. Se for só de um, junta-se o documento que o comprove.
Serve para viajar dentro da União Europeia?Serve como autorização. Confirma sempre com a companhia aérea e com o consulado do destino, porque cada país pede o seu.
E se a criança viajar com um avô ou com uma tia?É precisamente para isso. Escreve-se quem acompanha nos dados do acompanhante.
Este modelo serve para o caso corrente e não é aconselhamento
jurídico. Se a tua situação tiver alguma coisa fora do comum, vale a pena mostrar
a quem perceba antes de assinar.