O que não pode faltar
- A identificação completa dos dois — nome, NIF, morada e documento de identificação.
- A morada exacta do imóvel e o artigo matricial, tal como está na caderneta predial.
- O valor da renda, quando se paga e como se paga.
- A duração do contrato e o que acontece no fim: se renova sozinho e por quanto tempo.
- O fim a que se destina — habitação permanente, ou não permanente. Muda as regras.
- A caução, se houver, e em que condições é devolvida.
Como se faz
- Escolhe o contrato de arrendamento na lista.
- Escreve os dados do senhorio e do inquilino.
- Preenche a morada do imóvel, a renda e o prazo.
- Vê o contrato a ficar pronto ao lado enquanto escreves.
- Descarrega em PDF e imprime dois exemplares, um para cada.
Fazer o documento
Perguntas frequentes
Tenho de comunicar o contrato às Finanças?Sim. O senhorio tem de comunicar o contrato no Portal das Finanças e pagar o imposto do selo. É lá que se emitem depois os recibos de renda electrónicos. O contrato em si faz-se aqui; a comunicação é no site das Finanças.
Preciso de reconhecer a assinatura no notário?Para um arrendamento de habitação não é obrigatório. As assinaturas dos dois chegam. O reconhecimento notarial só é exigido em casos específicos, e há quem o faça na mesma por segurança.
E se quiser pôr um fiador?O contrato tem espaço para isso. O fiador assina também, e passa a responder pelas rendas se o inquilino não pagar.
Isto substitui um advogado?Não. É um modelo com o que um contrato de arrendamento normal costuma ter. Se o caso tiver alguma coisa fora do comum — trespasse, obras, arrendamento para comércio — vale a pena mostrar a um advogado antes de assinar.
Este modelo serve para o caso corrente e não é aconselhamento
jurídico. Se a tua situação tiver alguma coisa fora do comum, vale a pena mostrar
a quem perceba antes de assinar.