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Contrato de arrendamento

Preenches os dados, vês o contrato a ficar pronto ao lado e descarregas em PDF. Serve para arrendamento de habitação, com ou sem fiador.

Fazer o documento

O que não pode faltar

Como se faz

  1. Escolhe o contrato de arrendamento na lista.
  2. Escreve os dados do senhorio e do inquilino.
  3. Preenche a morada do imóvel, a renda e o prazo.
  4. Vê o contrato a ficar pronto ao lado enquanto escreves.
  5. Descarrega em PDF e imprime dois exemplares, um para cada.

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Perguntas frequentes

Tenho de comunicar o contrato às Finanças?Sim. O senhorio tem de comunicar o contrato no Portal das Finanças e pagar o imposto do selo. É lá que se emitem depois os recibos de renda electrónicos. O contrato em si faz-se aqui; a comunicação é no site das Finanças.
Preciso de reconhecer a assinatura no notário?Para um arrendamento de habitação não é obrigatório. As assinaturas dos dois chegam. O reconhecimento notarial só é exigido em casos específicos, e há quem o faça na mesma por segurança.
E se quiser pôr um fiador?O contrato tem espaço para isso. O fiador assina também, e passa a responder pelas rendas se o inquilino não pagar.
Isto substitui um advogado?Não. É um modelo com o que um contrato de arrendamento normal costuma ter. Se o caso tiver alguma coisa fora do comum — trespasse, obras, arrendamento para comércio — vale a pena mostrar a um advogado antes de assinar.

Este modelo serve para o caso corrente e não é aconselhamento jurídico. Se a tua situação tiver alguma coisa fora do comum, vale a pena mostrar a quem perceba antes de assinar.