O que não pode faltar
- Quem recebeu e quem pagou, com NIF.
- A morada do imóvel arrendado.
- O valor recebido, por extenso e por algarismos.
- O mês a que a renda diz respeito — não a data em que se pagou.
- A data e a assinatura de quem recebeu.
Como se faz
- Escolhe o recibo de renda.
- Escreve quem recebe, quem paga e a morada do imóvel.
- Põe o valor e o mês a que respeita.
- Descarrega o PDF e assina.
Fazer o documento
Perguntas frequentes
Isto substitui o recibo electrónico das Finanças?Não. Se o contrato está comunicado às Finanças, o senhorio tem de emitir o recibo de renda electrónico no Portal das Finanças. Este serve como comprovativo entre as duas partes, para arrendamentos que não exijam recibo electrónico, ou como cópia em papel.
O inquilino pode exigir recibo?Pode. Quem paga a renda tem direito a comprovativo do pagamento.
Tenho de fazer um por mês?Sim, um por cada mês de renda. Cada recibo diz a que mês respeita.
Este modelo serve para o caso corrente e não é aconselhamento
jurídico. Se a tua situação tiver alguma coisa fora do comum, vale a pena mostrar
a quem perceba antes de assinar.