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Os documentos da bolsa não passam dos 500 KB

A plataforma BeOn aceita 500 KB por documento — e uma declaração de IRS digitalizada tem dez vezes isso.

É mesmo 500 KB, e é por isso que ninguém consegue

A DGES pede os documentos em PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF, e cada um não pode passar de 500 KB. É dos limites mais apertados de toda a administração portuguesa — a AIMA aceita o dobro, o e-Balcão das Finanças aceita dez vezes mais.

Para se ter uma ideia: uma folha A4 fotografada com um telemóvel moderno pesa 3 a 5 MB. São seis a dez vezes o limite, numa página só. Uma declaração de IRS com quatro páginas passa dos 15 MB sem se dar por isso nenhum.

Limite confirmado nas perguntas frequentes da DGES a 2 de setembro de 2026. Confirma na própria plataforma antes de submeteres — estes números mudam sem aviso.

O que fazer, por esta ordem

Vê primeiro se já o tens em digital. A declaração de IRS descarrega-se do Portal das Finanças já em PDF, e esse pesa 200 a 400 KB — cabe sem se lhe tocar. Imprimir para voltar a digitalizar é multiplicar o tamanho por vinte sem ganhar nada.

O mesmo vale para o comprovativo do IBAN, o extrato da Segurança Social e a certidão de não dívida: todos se descarregam em PDF dos sítios oficiais.

Se tem mesmo de ser digitalizado, usa o modo «documento» do telemóvel e não a câmara normal, e a preto e branco. Um comprovativo de morada não perde nada sem cor e fica três a cinco vezes mais leve.

Um documento por ficheiro. O limite é por ficheiro e a DGES pede-os separados de qualquer forma. Juntar tudo num PDF só garante que nada passa.

Quando 500 KB não chegam mesmo

Há documentos que não descem: um agregado familiar grande, com os documentos de cinco pessoas, não cabe em meio megabyte por muito que se comprima.

Nesse caso o caminho não é comprimir mais — é digitalizar outra vez, a preto e branco e a 200 pontos por polegada. Começar de uma digitalização feita como deve ser dá sempre melhor resultado do que espremer uma fotografia a cores de 12 megapíxeis.

E se ainda assim não couber, separa por páginas e envia cada uma como documento próprio, com nomes claros.

Não deixes para o último dia

As candidaturas têm prazo, e é sempre no fim do prazo que a plataforma fica lenta. Um documento que não passa às 23h do último dia é uma candidatura perdida — e esperar um ano.

Prepara os ficheiros com uma semana de antecedência e testa a submissão de um. Se aquele passar, os outros passam.

É isso que esta ferramenta faz, e leva menos de um minuto.

Reduzir o meu documento

Perguntas frequentes

Qual é o tamanho máximo dos documentos da bolsa da DGES?500 KB por documento, em PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF. Verificado a 2 de setembro de 2026 nas perguntas frequentes da DGES — confirma na plataforma quando estiveres a submeter.
A declaração de IRS que descarreguei já cabe?Quase de certeza que sim. O PDF que sai do Portal das Finanças costuma pesar 200 a 400 KB. É o digitalizado que não cabe — por isso não imprimas o que já tens em digital.
Posso enviar em JPEG em vez de PDF?Podes, aceitam os dois. Mas para um documento de várias páginas o PDF é melhor: fica tudo num ficheiro e costuma pesar menos do que as fotografias soltas.
Comprimir tanto não torna o documento ilegível?Se comprimires bem, não. Abre o ficheiro final e amplia até 150%: se lês os números pequenos — datas, NIF, valores — quem o vai analisar também lê. Se ficou baço ou com manchas, foste longe de mais.

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